Tabela Progressiva do Imposto de Renda 2024: Entenda Como Funciona

Todos os anos, os brasileiros precisam ficar atentos à tabela e às regras do IR (Imposto de Renda), que podem sofrer alterações e atualizações. Afinal, esse é um dos principais tributos existentes no país — e deixar de recolhê-lo ou declará-lo pode trazer consequências graves ao contribuinte.

Terça, 02 de abril de 2024


Novidades para 2024

Em 2024, houveram mudanças na faixa de isenção, o que pode impactar milhares de pessoas que ganham até 2 salários mínimos. Independentemente de esse ser o seu caso, vale conferir como ficaram as faixas e alíquotas do IR a partir desse ano.

Tabela de IR em 2024

Através da MP (Medida Provisória) nº 1.206/2024, o Governo Federal decidiu modificar a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda. A partir de fevereiro do ano-calendário de 2024, passou a valer a seguinte tabela:

- 1ª Faixa: Base de cálculo até R$ 2.259,20 - Alíquota isenta - Parcela a deduzir do IR: R$ 0,00

- 2ª Faixa: Base de cálculo de R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 - Alíquota de 7,5% - Parcela a deduzir do IR: R$ 169,44

- 3ª Faixa: Base de cálculo de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 - Alíquota de 15% - Parcela a deduzir do IR: R$ 381,44

- 4ª Faixa: Base de cálculo de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 - Alíquota de 22,5% - Parcela a deduzir do IR: R$ 662,77

- 5ª Faixa: Base de cálculo acima de R$ 4.664,68 - Alíquota de 27,5% - Parcela a deduzir do IR: R$ 896,00

Faixa de Isenção Ampliada

A proposta do Governo era isentar de IR o brasileiro que ganha até 2 salários mínimos, totalizando a quantia de R$ 2.824,00. Isso significa que aqueles que se enquadram nesse perfil não precisam mais recolher o IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física).

Dúvidas Frequentes

Muitos se perguntam se, mesmo estando dentro da faixa de isenção, precisam declarar o Imposto de Renda. A resposta é que recolher o imposto e declará-lo são obrigações fiscais distintas. Mesmo as pessoas isentas do tributo podem ser obrigadas a apresentar a sua DIRPF (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física) à Receita Federal.

Quem é Obrigado a Declarar o IR?

Para a DIRPF 2023/2024, estava obrigado a declarar o contribuinte que, em 2022, atendia a critérios como:

- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;

- Recebimento de rendimentos não tributáveis acima de R$ 200 mil;

- Receita bruta anual decorrente de atividade rural acima de R$ 153.199,50;

- Posse ou propriedade de bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2023;

- Realização de operações em bolsa de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil;

- Realização de operações em renda variável com apurações de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;

- Obtenção de ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;

- Tornar-se residente no Brasil.

Como Reduzir o Imposto de Renda?

Existem medidas legítimas que podem ser adotadas para pagar menos imposto. Confira algumas delas:

- Investir em Previdência Privada;

- Realizar doações incentivadas;

- Deduzir os valores gastos com saúde, educação, dependentes e pensão alimentícia.

Compreender a tabela progressiva do Imposto de Renda e suas implicações é essencial para garantir uma declaração precisa e evitar problemas futuros. Em caso de dúvidas ou para receber orientações específicas sobre sua situação fiscal, consulte um contador ou profissional especializado.

E lembre-se, o Grupo Bernardo Contabilidade está aqui para auxiliá-lo em todas as questões relacionadas à sua declaração de Imposto de Renda e à saúde financeira de sua empresa. Entre em contato conosco para saber mais!

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