IPTU 2024: inquilino pode ser OBRIGADO a pagar a cobrança? Entenda

O Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU 2024) é um tributo que impacta os contribuintes no início de cada ano, sendo cobrado de todos os proprietários de imóveis em áreas urbanas. No entanto, surge uma dúvida crucial: quando se trata de um imóvel alugado, quem é responsável pelo pagamento, o inquilino ou o locador?

Terça, 19 de dezembro de 2023


De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), embora o IPTU 2024 seja devido pelo proprietário do imóvel, este pode transferir o pagamento para terceiros, desde que essa condição seja estipulada no contrato de locação entre as partes. Essa alternativa, conforme a legislação, pode ser aplicada em todo o território nacional.

É importante ressaltar que a comunicação sobre a transferência da responsabilidade também deve ser feita verbalmente. Além do IPTU, essa prática pode incluir outras despesas, como condomínio, gás, água e energia. Todos esses termos devem ser regulamentados no contrato de locação.

Em certas situações, o próprio inquilino pode solicitar ao locador o pagamento do IPTU 2024, especialmente quando não tem certeza de que o proprietário honrará o pagamento do tributo mesmo após receber o valor do aluguel.

Caso o inquilino se recuse a quitar o IPTU 2024, mesmo diante dos termos acordados em contrato, o locador tem o direito de rescindir o contrato e exigir que o imóvel seja desocupado devido ao descumprimento do acordo. É crucial que todas essas condições sejam discutidas e formalizadas no momento da assinatura do contrato de aluguel.

Entendendo o funcionamento do IPTU 2024

O IPTU é um imposto incidente sobre propriedades construídas em áreas urbanas e é cobrado anualmente de proprietários de casas, prédios ou estabelecimentos comerciais em uma cidade. Cada propriedade está sujeita ao pagamento do imposto, e se um contribuinte possui mais de um imóvel registrado em seu nome, ele deve arcar com as despesas de todos eles.

Vale destacar que, se a propriedade for urbana, mas consistir apenas em um terreno sem construção, será aplicado o Imposto Territorial Urbano (ITU). No entanto, se o terreno estiver localizado fora do perímetro urbano, a taxa aplicável será a do Imposto Territorial Rural (ITR), cada um com suas bases de cálculo e alíquotas específicas.

Valor do IPTU 2024

O valor do IPTU 2024 varia de acordo com a legislação municipal, que estabelece alíquotas baseadas no valor venal do imóvel. Essas alíquotas, distintas para diferentes tipos de propriedade, podem resultar em impostos mais elevados para casas em comparação com terrenos, por exemplo.

Cada cidade possui sua legislação específica que determina as taxas aplicáveis, impactando diretamente o montante do imposto a ser pago. O IPTU 2024 considera o valor venal, determinado pela prefeitura com base em uma avaliação que leva em conta a estrutura por metro quadrado construído. Propriedades em locais bem valorizados, com infraestrutura como iluminação e saneamento, podem ter avaliações mais elevadas, influenciando o cálculo do imposto.

Como calcular o IPTU 2024?

O cálculo do IPTU é municipal e, portanto, as alíquotas variam de um local para outro, seguindo regras distintas para pagamento e isenção. Vários fatores são considerados na determinação do valor do IPTU, como a localização do imóvel, tamanho da área construída, tamanho do terreno, qualidade do acabamento da construção e a disponibilidade de serviços urbanos na área, como limpeza e tratamento de esgoto.

O cálculo do IPTU pode ser realizado multiplicando o valor venal do imóvel pela alíquota correspondente à sua categoria. As informações sobre o valor de avaliação do imóvel e as alíquotas podem ser consultadas no site da prefeitura da cidade. Aqueles que desejam contestar o valor venal de sua propriedade precisam apresentar documentação na prefeitura.

Modalidades de isenção do IPTU 2024

A isenção do IPTU 2024 pode ser total ou parcial e depende de uma análise que considera a renda apresentada pelo contribuinte. As categorias de isenção são as seguintes:

  1. Isenção total: concedida quando a renda, sem descontos, é de até três salários mínimos (R$ 3.117,00 em janeiro e R$ 3.135,00 a partir de fevereiro);
  2. Desconto de 50%: aplicado quando a renda, sem descontos, é de três a quatro salários mínimos (entre R$ 3.117,00 a R$ 4.146,00 em janeiro de 2020, ou R$ 3.135,01 a R$ 4.180,00 a partir de fevereiro);
  3. Desconto de 30%: concedido se a renda sem descontos for equivalente a quatro a cinco salários mínimos (entre R$ 4.156,011 a R$ 5.195,00).
Como solicitar a isenção do IPTU 2024

Os contribuintes que se enquadram nos requisitos mencionados acima e desejam solicitar a isenção do IPTU precisam fazê-lo na prefeitura do município onde o imóvel está localizado. A solicitação requer a apresentação dos seguintes documentos:

  1. Cópia do documento de identidade;
  2. Cópia do CPF;
  3. Cópia do comprovante de renda;
  4. Cópia do comprovante de residência;
  5. Certidão de valor venal do imóvel.

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