Terça, 23 de janeiro de 2024
O que o Comprador Deve Pagar?
1. Taxa de Serviços de Assessoria Técnico-Imobiliária (SATI):
- Cerca de 1% do valor do imóvel, opcional, proporciona assistência técnica e jurídica;
2. Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI):
- Varia entre 1% e 3% do valor do imóvel; tributo municipal pago para obtenção da escritura;
3. Escritura Pública:
- Valor tabelado, exigido para compras à vista;
4. Taxa de Registro do Imóvel (RGI):
- Cerca de 1,7% do preço do imóvel, obrigatória após ITBI e escritura;
5. Taxa de Interveniência:
- Cobrada ilegalmente em financiamentos, correspondendo a 2% do valor do imóvel;
6. Custo do Financiamento:
- Representado pelo Custo Efetivo Total (CET), incluindo despesas e encargos do financiamento;
7. Taxa Cobrada pelas Obras:
- Média de 2% do valor do imóvel; relacionada aos custos de construção;
O que o Vendedor Deve Pagar?
1. Taxa de Corretagem:
- Cerca de 6% do valor da venda; comissão ao corretor;
2. Imposto de Renda sobre o Ganho:
- 15% sobre o lucro obtido na venda; com exceções aplicáveis;
Tributação na Venda de Imóveis: Detalhamento Adicional
1. Imposto sobre Transmissão de Imóveis (ITBI):
- Varia entre 2% e 3%, pago pelo comprador no ato da obtenção da escritura;
2. Imposto Territorial Urbano (IPTU):
- Recolhido anualmente, calculado com base no valor do imóvel e alíquota municipal;
3. Imposto de Renda sobre Lucro Imobiliário:
- 15% sobre o ganho de capital; exceções aplicáveis;
4. Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD):
- Incide em doações e heranças; alíquotas variáveis conforme o valor e tipo de transferência;
Grupo Bernardo ao Seu Lado
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